Para empresas que não estiverem no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, o pedido de ingresso no regime deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão que tradicionalmente ficava para janeiro foi antecipada e terá de ser tomada antes do encerramento do exercício.
No mesmo período, as empresas poderão escolher se recolherão IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo recolhimento por fora permanecerá, nesse intervalo, com os dois tributos na guia única. Isso transforma setembro em uma janela de decisão tributária, comercial e operacional.
A pergunta não é apenas quanto a empresa pagará. É como a escolha afetará créditos dos clientes, formação de preços, margem, contratos e custo de conformidade.
O que muda no calendário
O novo prazo vale para as empresas que pretendam ingressar no Simples em 2027 e não sejam optantes no primeiro dia do ano. O pedido poderá ser cancelado até o último dia útil de novembro de 2026, mas esse cancelamento será irretratável para os efeitos de 2027.
Quem já está regularmente no Simples tende a permanecer no regime, sem novo pedido de ingresso, mas deve conferir eventuais pendências ou causas de exclusão. Mesmo assim, a escolha sobre recolher IBS e CBS pela sistemática regular também merece análise. O MEI e o SIMEI não foram alterados por essa medida.
São duas decisões, não apenas uma
A primeira decisão é o próprio enquadramento no Simples Nacional. A segunda é definir se IBS e CBS permanecerão dentro do regime favorecido ou serão apurados pela sistemática regular. As escolhas se relacionam, mas não são equivalentes.
A ausência de opção pelo recolhimento regular em setembro mantém IBS e CBS na guia única durante o primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. Por isso, a simulação deve considerar pelo menos dois horizontes: janeiro a junho e julho a dezembro.
Quando o recolhimento por fora merece atenção
Empresas com forte atuação entre pessoas jurídicas podem enfrentar pressão comercial se seus clientes valorizarem créditos tributários ao comparar fornecedores. Compras relevantes, investimentos, margens estreitas e cadeias longas também podem tornar a sistemática regular digna de exame mais aprofundado.
Isso não significa que recolher IBS e CBS por fora será sempre melhor. A possibilidade de apropriar créditos precisa ser comparada com débitos, fluxo de caixa, preço líquido, obrigações acessórias, tecnologia e capacidade administrativa. Crédito nominal não é benefício econômico se vier acompanhado de custo ou complexidade superiores ao ganho.
Quando a guia única pode continuar coerente
Negócios voltados predominantemente ao consumidor final, com menor intensidade de insumos creditáveis ou para os quais a simplicidade operacional tenha peso relevante, podem encontrar maior coerência em manter IBS e CBS dentro do Simples.
Ainda assim, a conclusão depende da realidade da empresa. Segmento, localização, composição de custos, investimentos planejados, poder de repasse e sensibilidade dos clientes mudam o resultado. A comparação não deve se limitar à alíquota apresentada em uma planilha isolada.
A simulação que precisa ser feita
- Projetar receita e margem por produto, serviço, canal e tipo de cliente.
- Separar vendas para empresas e para consumidores finais, avaliando a relevância dos créditos para cada público.
- Mapear compras, despesas e investimentos potencialmente geradores de créditos.
- Comparar preço, margem e fluxo de caixa nos dois regimes de IBS e CBS.
- Incluir custos de sistema, escrituração, conciliação e controles adicionais.
- Revisar contratos e propostas comerciais que tratem de preço, tributos, créditos ou reajustes.
- Simular separadamente o primeiro e o segundo semestre de 2027.
- Verificar débitos e pendências cadastrais antes da janela de setembro.
Governança da escolha
Contabilidade, tributário, financeiro, comercial, tecnologia e administração devem trabalhar sobre a mesma base de dados. A área fiscal calcula os efeitos, mas clientes, preços e capacidade operacional também determinam a qualidade da decisão.
As premissas, cenários e aprovações precisam ser documentados. A escolha pode ser revista nos momentos permitidos pela regulamentação, mas não deveria depender de memória ou de uma simulação sem rastreabilidade. Uma decisão defensável registra dados utilizados, incertezas, responsáveis e indicadores que exigirão acompanhamento em 2027.
Em síntese
A antecipação do prazo exige trocar o automatismo por método. Antes de setembro, cada empresa precisa compreender seus clientes, sua cadeia de créditos, sua estrutura de custos e sua capacidade operacional. O regime mais adequado não será o que parecer mais simples ou oferecer o maior crédito isoladamente, mas o que produzir o resultado econômico e comercial mais coerente com o negócio.